Corretores de Seguros, pessoas físicas ou jurídicas, podem, a qualquer momento, alterar seu cadastro no site da Susep, mudar fotos e incluir novos produtos que pode comercializar. Caso haja necessidade de alterar o cadastro, o corretor pessoa física deve, em primeiro lugar, acessar o link https://www.susep.gov.br/safe/Corretores/.
Em seguida, selecione “acessar minha conta” e insira seu CPF e senha. O passo seguinte é acessar o menu localizado no canto superior esquerdo e selecionar “dados cadastrais”. Lá, poderá alterar os campos desejados e, por fim, selecionar “salvar”. O processo é praticamente o mesmo para empresas corretoras de seguros, devendo ser informado, naquele mesmo endereço eletrônico, o CPF e a senha recebida por e-mail, após o cadastro como corretor de seguros pessoa natural.
Na tela inicial, selecione “gerenciar a empresa”, acesse o menu no canto superior esquerdo e depois “dados cadastrais”. Bastará, então, alterar os campos e, depois, selecionar “salvar”. FOTOS. O corretor de seguros também pode, sempre que for necessário, incluir ou alterar a sua foto selfie, segurando o documento de identidade (CNH ou RG).
A Susep disponibiliza nesse espaço um “tutorial no Youtube”, com o passo a passo. No mesmo endereço eletrônico, após acessar sua conta, inserir CPF e senha, e clicar em “dados cadastrais”, o corretor deve selecionar “atualizar documento”, incluir o novo documento (foto) e salvar. Mas, para tirar a foto selfie e carregá-la no sistema, o corretor deve seguir algumas orientações.
Em primeiro lugar, verifique se o documento informado em seu cadastro é o mesmo que será enviado. Se informar os dados do RG, envie a foto do RG. Se informar os dados da CNH, envie a foto da CNH.O documento enviado deve possuir tanto o número de identidade quanto o número de CPF. Caso não possua, inclua na foto o documento de CPF.
Se o número do RG possua letras, as mesmas devem ser inseridas no campo de preenchimento (por exemplo, RJ 10.200.850)Verifique se o número de CPF e de identidade do seu documento não possui algum tipo de rasura (por exemplo, carimbo ou assinatura cobrindo parte do número).Caso possua rasura, inclua na foto outro documento. Deve ser tirada uma foto selfie, ou seja, o corretor deve tirar uma fotografia de seu rosto segurando o seu documento de identidade (RG ou CNH), com o lado que contém o número do documento. Fique com o seu rosto de frente para a câmera.
Na fotografia, o documento deve estar no mesmo plano do rosto. Verifique também se o documento e o rosto estão bem focalizados. Algumas câmeras “espelham” as fotos, ou seja, elas invertem a imagem. Dessa maneira, as informações do documento podem ficar de trás para a frente. Caso esteja invertido, corrija a foto. Salve a foto no formato JPG, PNG ou GIF.
Verifique se a resolução da foto é suficiente para leitura das informações no documento. Caso não consiga enviar a foto, verifique qual o erro apontado pelo sistema e tente corrigi-lo. Se ainda assim não conseguir enviar a selfie, envie um e-mail para corretores@susep.gov.br , informando seu CPF, um print da tela de erro e o arquivo da foto selfie. PRODUTOS.
Os corretores de seguros certificados pela ENS ou outra entidade de ensino para intermediar outros produtos, deverão incluí-los em seu cadastro. No caso de pessoa física, acesse o link https://www.susep.gov.br/safe/Corretores/, selecione “acessar minha conta” e insira seu CPF (com pontos e traço) e a senha. Depois, selecione “Ir para produtos”, inclua ou exclua os produtos nos quais possua certificação e depois selecione salvar Já as empresas corretoras de seguros devem selecionar “acessar a minha conta”, informar o CPF e a senha recebida por e-mail (após o cadastro como corretor de seguros pessoa natural).
Em seguida, é preciso selecionar “gerenciar a empresa” e “ir para produtos”. Depois, inclua ou exclua os produtos nos quais possua certificação e selecione “salvar”. Vale lembrar que as empresas somente podem operar com os produtos nos quais o corretor responsável técnico esteja habilitado.
Fonte: CQCS