Em acórdão publicado dia 14 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que seguro viagem internacional contratado cobre apenas as despesas do tratamento ocorridos fora do domicílio de residência do viajante.
Os ministros da 3ª Turma negaram provimento ao recurso de uma mulher que se acidentou durante a viagem e na volta ao Brasil precisou de cirurgia ainda em decorrência do problema ocorrido no exterior.
Depois de quebrar o braço em Paris, na França, a mulher, que havia contratado o serviço de seguro viagem, precisou de uma cirurgia para corrigir a fratura quando voltou ao país. Na Europa, ela teve o braço engessado e recomendação que procurasse um ortopedista ao voltar. Os custos com hospital e medicamentos foram arcados pelo seguro contratado.
“No seguro viagem, caso haja a necessidade de continuação do tratamento médico no país de residência do contratante, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas daí decorrentes não estarão cobertas pelo respectivo seguro, salvo disposição contratual em sentido diverso, o que não se verifica na espécie”, concluiu o ministro-relator Marco Aurélio Belizze. A votação foi unânime.
Fonte: CQCS