O CNSP alterou parte das normas vigentes para as operações de resseguro relativas aos seguros de vida por sobrevivência e aos planos de previdência complementar, em vigor desde a edição da Resolução 168/07, que regulamentou as bases para a abertura no resseguro.
A Resolução 394/20 do CNSP, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, acrescenta um parágrafo ao Art. 17 daquela norma, segundo o qual “as operações de resseguro relativas a seguro de vida por sobrevivência e previdência complementar são exclusivas de resseguradores locais”.
O novo parágrafo estabelece que não estão mais sujeitas a essa restrição “as operações de resseguro relativas a coberturas de risco comercializadas em planos de seguro de vida por sobrevivência ou planos de previdência complementar, isoladamente ou em conjunto com coberturas por sobrevivência”.
A nova regra já começa a vigorar no dia 1º de dezembro de 2020.
Fonte: CQCS