A Susep alterou a forma como as comunicações de inocorrência de operações passíveis de comunicação (as chamadas “Comunicações Negativas” ou CNO), devem ser registradas na autarquia. Segundo o órgão regulador, com a entrada em vigor da Circular 612/20, o procedimento passou a ser anual e deve ser feito no sistema SISCOAF, o mesmo utilizado para comunicações positivas.
Segundo a Susep, no caso dos Corretores de Seguros, devem enviar as comunicações negativas os profissionais ou empresas que tenham faturamento bruto anual superior a R$ 12 milhões ou aqueles cujas operações tenham risco aumentado de LD (Lavagem de Dinheiro) e/ou FTP (ocultação de bens, direitos e valores).
As CNOs são feitas quando a pessoa obrigada não tiver feito comunicações positivas ou “automáticas” por determinado período de tempo.
A Circular 612/20, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados à prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (PLDFTP), está em vigor desde o dia 3 de maio de 2021 e determina que as Comunicações, que antes eram mensais, sejam feitas anualmente.
Além disso, a convergência com o sistema utilizado para as comunicações positivas facilitará o processo, reduzindo o número de senhas, contas e sistemas utilizados.
As empresas que não fizeram nenhum tipo de comunicação de PLDFTP entre maio e dezembro de 2021, terão até o último dia útil de março deste ano para fazer a CNO.
Para mais informações, a Susep disponibilizou, em seu site, um Guia de Comunicações Negativas de Operações (CNO).
Para conferir, acesse este endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgfis/pld/comunicacao-de-operacoes?_ga=2.209342226.1661789059.1647627149-461409101.1576520863#negativas
Fonte: CQCS