O teor da Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que o estado de embriaguez do condutor de veículos não acarreta em perda do direito à indenização prevista em contrato de seguro de vida, precisa ser revisto. A avaliação foi feita pela diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal em entrevista transmitida pelo canal da entidade no Youtube. Segundo ela, já há, inclusive, decisões em primeira e segunda instâncias judiciais não admitindo a cobertura do seguro em casos concretos, alinhadas com o que estabelece o Código de Trânsito, que trata a embriaguez ao volante como conduta criminosa.
Glauce Carvalhal lembrou que, recentemente, há mais ou menos 30 dias, a segunda seção do STJ, colocou em discussão essa súmula. “A maioria dos ministros optou por não revisar o entendimento. Mas, creio que isso seja um processo natural”, comentou a executiva.
Ela revelou que a CNseg vem acompanhando essa questão “de forma atenta e preocupada”, por entender(MELHOR, já) que esse entendimento do STJ “protege aquele que dirige sob o efeito do álcool e pode causa danos e riscos para sociedade”, além de estimular o comportamento do segurado que bebe sem se preocupar com as consequências do seu ato. “O Brasil é quinto país no ranking mundial de acidentes no trânsito. Então, é preciso estar atento a isso e trazer elementos técnicos e jurídicos para a sociedade”, observou.
Na avaliação da executiva, esse entendimento que consta da Súmula 620 não acompanha a forma como a própria sociedade brasileira trata a embriaguez, seja através (melhor, por meio) do endurecimento do Código de Trânsito Brasileiro, que aumentou as penas nos últimos anos, ou mesmo pelas normas da Susep, que não vedam a decisão da seguradora de negar cobertura em casos concretos. “Quando se contrata um seguro é preciso haver o legítimo interesse e a embriaguez é crime. Quem dirige embriagado comete um ato ilícito. Isso agrava o risco.
O agravamento do risco pelo comportamento do segurado que causa prejuízo pode não ser coberto”, pontuou.
O tema será debatido no 5º Seminário Jurídico de Seguros, que acontece em Brasília nesta quinta-feira, (01/11). O evento conta com o apoio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: CQCS