Começou, nesta quarta-feira, 1º de março de 2023, a implementação da segunda fase do Open Insurance, que vai até julho de 2023 e prevê o compartilhamento de dados pessoais, tais como cadastro de clientes e seus representantes e movimentações dos clientes relacionadas a produtos.
“Com a fase II, inicia-se a possibilidade do compartilhamento, com o devido consentimento, de dados pessoais de clientes. Inicialmente, serão compartilhados dados cadastrais e dados de seguro residencial”, explica Thiago Barata, Coordenador-Geral de Projetos da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Através da abertura de dados do cliente – desde que consentida – poderão ser desenvolvidos produtos cada vez mais assertivos às necessidades e riscos das pessoas. “A partir de agora, com estes dados, as companhias terão condição de desenvolver novas ferramentas e oferecer mais soluções aos clientes”, esclarece Barata.
São três grandes fases na implantação do Open Insurance. A Fase I, de compartilhamento de dados públicos sobre canais de atendimento e produtos de seguro, previdência complementar aberta e capitalização disponíveis para comercialização, está finalizada, com as informações já disponíveis. A Fase II, de compartilhamento de dados pessoais inicia-se agora e vai até julho de 2023, quando os dados relativos aos últimos produtos poderão ser compartilhados. Por fim, a Fase III vai se iniciar nos próximos meses e prevê a iniciação de serviços por meio do ecossistema.
Open Finance
A integração do Open Insurance com o Open Banking resulta no Open Finance, ecossistema no qual se unem as informações de seguros e bancárias do indivíduo, possibilitando a criação de produtos mais adequados e um transacional muito mais assertivo e facilitado ao usuário final.
A Resolução Conjunta nº 5/2022, que dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance, foi definida em trabalho conjunto pela Susep e pelo Banco Central do Brasil e aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Essa interoperabilidade permitirá o compartilhamento padronizado de dados, mediante consentimento do cliente, de forma segura, ágil e precisa, entre bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalizações e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC e pela Susep.
A possibilidade de o consumidor compartilhar seus dados de forma mais ampla no sistema financeiro nacional, com segurança, agilidade e precisão, além de reforçar o controle do consumidor sobre os seus dados financeiros, deve fomentar novos modelos de negócios que auxiliem o planejamento familiar e das empresas, bem como as tomadas de decisões financeiras.
Fonte: CQCS