Propostas de atualização passarão a ser recebidas e analisadas de forma contínua pela ANS
Entrou em vigor nesta sexta-feira (01/10) a Resolução Normativa nº 470/2021, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, as propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) passarão a ser recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
As propostas para revisão dos procedimentos e eventos em saúde e das diretrizes de utilização que compõem o Rol serão recebidas por meio do formulário eletrônico FormRol, que estará disponível a partir de 01/10 no portal da ANS, onde será dada ampla divulgação de todo o processo.
As propostas poderão contemplar os seguintes tipos de solicitação:
- Incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol;
- Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.
Somente serão consideradas elegíveis para análise pela equipe técnica da ANS as propostas enviadas via FormRol e que cumpram os requisitos listados na RN nº 470. O proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 60 dias após o envio do formulário.
Cabe esclarecer que se encontram com eficácia suspensa os dispositivos da RN 470/2021 que tratem de forma diversa sobre as matérias disciplinadas pela Medida Provisória 1.067, publicada em 3 de setembro de 2021, que alterou a Lei nº 9.656/1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar, prevalecendo o disposto na citada lei.
A ANS informa ainda que está tomando as medidas necessárias para adequar o processo de revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde às novas regras dispostas na MP 1.067/2021, notadamente no que se refere à constituição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, consoante o disposto no art. 10-D incluído na Lei nº 9.656/1998 pela medida provisória.
Fonte: CQCS