A deputada Tabata Amaral (PSB/SP) apresentou, nesta segunda-feira (30) projeto de lei que cria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais e Materiais causado por desastre natural relacionado a chuvas. De acordo com a proposta, a cobrança do seguro se aplica ao imóvel residencial localizado em área urbana ou rural.
O texto estabelece ainda que, para fins de aplicação da proposta, considera-se desastre natural relacionado a chuvas aquele “reconhecido como calamidade pública pela autoridade competente e classificado no sistema de informações e monitoramento de desastres como inundação, enxurrada ou alagamento”.
Segundo a proposta o direito à indenização depende do reconhecimento do desastre ambiental como calamidade pública pela autoridade competente e da demonstração de nexo causal entre o desastre e dano sofrido, na forma do regulamento.
Caso o projeto seja aprovado, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) deverá dispor sobre o custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do seguro.
Contudo, o valor do prêmio será baseado no produto do valor venal do imóvel pela alíquota do imóvel.
Ainda de acordo com a proposta, o prêmio do seguro será arrecadado pela seguradora ou por consórcio e repassado diretamente e sem qualquer retenção, do seguinte modo:
I – 70% do valor bruto recolhido do segurado para fundo comum destinado ao custeio e pagamento das indenizações do seguro;
II – 20% do valor bruto a crédito direto do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
III – 5% do valor bruto à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio de crédito direto à conta única do Tesouro Nacional, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de desastres e à adaptação às mudanças do clima;
IV – 5% do valor bruto à seguradora ou consórcio de seguradoras, a título de remuneração pelo serviço.
Fonte: CQCS