O registro das operações das seguradoras que operam no seguro garantia passou a ser obrigatório nesta terça-feira (03 de novembro). Contudo, segundo a Susep, a ferramenta também já está disponível para adesão voluntária das demais seguradoras.
Regulamentado pela Circular 601/20, publicada pela Susep em abril, o Sistema de Registro de Operações (SRO) visa a dar mais transparência e segurança ao mercado e permitirá inovações em frentes como a captação de recursos.
O diretor da autarquia, Vinicius Brandi, lembra que o SRO se comunica com vários outros projetos conduzidos pela Susep voltados para o desenvolvimento de uma estrutura regulatória menos engessada e de um modelo de supervisão baseada em riscos mais intensivo em informação e inteligência, bem como de um setor mais eficiente e dinâmico, “com foco em inovação, agilidade, transparência e nas demandas do consumidor”.
Já o chefe do Departamento de Tecnologia da Informação da autarquia, Leonardo Brasil, afirma que o SRO é essencial no processo de digitalização do mercado, inclusive para viabilizar uma maior eficiência operacional para as empresas do setor e “o surgimento de produtos e processos inovadores”.
Outro ponto importante enfatizado pela Susep é que o registro das operações poderá trazer benefícios significativos, incluindo a redução de preços e maior capacidade disponível para apoiar a retomada da economia. “Um desses benefícios é a possibilidade de verificar o acúmulo de tomadores, permitindo uma avaliação de crédito mais eficiente”, destaca o assessor técnico Paulo Miller, um dos coordenadores do projeto na Susep.
Todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023. Os registros serão efetuados em entidades registradoras homologadas pela Susep. Por enquanto, há três disponíveis: B3, CERC e CSD.
Essas empresas já celebraram convenção para garantir a interoperabilidade entre seus sistemas, que permitirá às seguradoras portarem seus registros entre as registradoras homologadas, com funcionalidade e segurança.
Essa portabilidade dos dados registrados é vista pela Susep como um elemento essencial do projeto, “assegurando melhores condições de competitividade e de inovação entre as registradoras”.
Para operar o SRO, as registradoras devem seguir rígidos protocolos de segurança e governança, baseados nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), como determinam as regras aprovadas pela Susep este ano.
Entre os critérios está a exigência de patrimônio mínimo de R$ 15 milhões e capacidade técnico-administrativa. Normas de segurança da informação, como as estabelecidas pela LGPD também serão rigorosamente fiscalizadas pela Susep.
TRANSPARÊNCIA. O registro voluntário dos demais ramos possibilitará maior transparência tanto para investidores do mercado de capitais como para o próprio supervisor, possibilitando que as empresas participantes do mercado possam emitir novos instrumentos de dívida com maior segurança, como no caso do ILS (Insurance-Linked Securities) e da Dívida Subordinada, que têm por finalidade ampliar as fontes de financiamento e de recursos para o mercado de seguros.
A regulamentação estabelece que o conteúdo mínimo do registro deverá conter informações que permitam a apuração dos riscos inerentes à operação, segmentados de acordo com principais características dos objetos segurados e das coberturas contratadas, a apuração dos fluxos financeiros da operação, identificação das partes envolvidas e das características dos eventos e transações registrados.
Os prazos para o registro são estabelecidos conforme a complexidade das operações.
RECEITA. O ramo garantia conta com 35 empresas em operação e movimentou R$ 2,3 bilhões em prêmios até setembro deste ano.
Em 2019, foram R$ 2,16 bilhões, gerados por aproximadamente 280 mil apólices oferecendo garantia para a realização de grandes obras, contratos e ações judiciais.
Fonte: CQCS